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Recurso de Multas

Recursos de Multas de Trânsito:

Saiba como proceder

Se você foi multado e não faz ideia de como agir, entre em contato.

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Foi multado? E agora?

Saber fazer um bom recurso de multa de trânsito pode ajudá-lo a obter êxito ou, até mesmo, "ganhar tempo". Somos especialistas em:

A seguir, apresentamos informações importantes para quem deseja realizar recursos de forma independente.

1. Verifique os Detalhes da Multa

Antes de recorrer, analise atentamente os detalhes da notificação. Confira a data, hora, local da infração e o motivo alegado. Qualquer erro nessas informações pode ser um argumento a seu favor.

2. Reúna Evidências

Colete todas as evidências que possam sustentar sua defesa. Isso pode incluir fotos, vídeos, testemunhas ou quaisquer documentos que comprovem que a multa foi aplicada de maneira incorreta.

3. Preencha o Formulário de Recurso

Cada órgão de trânsito tem um formulário específico para a apresentação de recursos. Preencha esse formulário com todas as informações solicitadas e inclua uma descrição detalhada dos motivos pelos quais você está contestando a multa.

4. Apresente o Recurso na Primeira Instância

O primeiro recurso deve ser apresentado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. Você pode entregar o recurso pessoalmente, por correio ou, em alguns casos, pela internet. Certifique-se de respeitar o prazo indicado na notificação da multa.

5. Acompanhe o Processo

Após apresentar o recurso, acompanhe o processo para saber se foram solicitados documentos adicionais ou se há alguma pendência. A decisão da JARI será comunicada por correspondência.

6. Recurso em Segunda Instância

Se o recurso na JARI for indeferido, você ainda pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), dependendo do órgão autuador e da natureza da infração.

Não é algo simples e, caso seja necessária ajuda profissional, basta clicar no botão abaixo:

Nossos Advogados

Raphael Assunção

OAB/ES 40.237

Suzanne Mergár

OAB/ES 15.563

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